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REGULAMENTO

CHAMADA PÚBLICA DE INICIATIVAS

FÓRUM DE INOVAÇÃO SOCIAL NO SETOR PÚBLICO

 

1. OBJETIVO E BENEFÍCIOS

O Fórum de Inovação Social no Setor Público é um projeto de fortalecimento intersetorial e impulso de soluções inovadoras para os desafios sociais mais prementes. É fruto da construção de parcerias entre governo, empresas e sociedade civil. O Fórum selecionará, por meio de chamada pública, de três a seis iniciativas inovadoras de servidores da administração pública direta e indireta de todo o país, que contribuem para o aprimoramento da implementação de políticas públicas, da gestão de processos organizacionais ou serviços públicos* ofertados aos cidadãos com impacto direto comprovado, em áreas estratégicas como educação, saúde, ambiente, habitação, inclusão social, empregabilidade, empreendedorismo e geração de renda.

 

O Fórum tem como objetivos:

 

  • divulgar e dar visibilidade (a)os resultados alcançados pelas iniciativas selecionadas por esta chamada para o público presente no III Connected Smart Cities, evento que acontecerá nos dias 21 e 22 de junho de 2017 na cidade de São Paulo no Centro de Convenções Frei Caneca;

  • inspirar servidores públicos a replicar as iniciativas selecionadas ou desenvolver novas ações que combatam problemas enfrentados pela administração pública em temas cruciais para a autonomia, o empoderamento e a emancipação de pessoas à margem da sociedade ou sem acesso de qualidade aos direitos básicos e fundamentais;

  • conectar e potencializar as iniciativas selecionadas a inovadores que atuam na academia, setor privado e organizações da sociedade civil para que juntas desenvolvam estratégias para maximização do impacto socioambiental das iniciativas selecionadas.

Um representante de cada iniciativa selecionada participará do III Connected Smart Cities com os custos pagos* pelos organizadores do Fórum. No dia do evento, os vencedores desta chamada apresentarão suas iniciativas a um público amplo de formadores de opinião em diversos setores, bem como participarão de um laboratório de inovação social, em que haverá alguns dos principais especialistas (pesquisadores, acadêmicos, desenvolvedores, representantes de empresas, da sociedade civil, do governo, imprensa etc.) no tema focados em estruturar um plano de potencialização e de parcerias das iniciativas selecionadas. Além disso, existe a possibilidade de se estabelecerem parcerias para um acompanhamento de mentoria às iniciativas, a ser confirmada posteriormente.

O Connected Smart Cities envolve empresas, entidades e governos em um evento que tem por missão encontrar o DNA de inovação e melhorias para cidades mais inteligentes e conectadas, independentemente de seu tamanho. Essa agenda de pensar projetos de cidades melhores para se viver está alinhada com o 11º dos 17 ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. Tais Objetivos Globais devem ser implementados por todos os países do mundo durante os próximos 15 anos e foram adotados em uma nova agenda de desenvolvimento sustentável em reunião da ONU (Organização das Nações Unidas) em 2015.

*Entende-se aqui serviço público em um sentido amplo a partir da definição de José Cretella Junior (1985), sendo assim, “toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2003)

*Os custos cobertos incluem credenciamento ao evento, transporte e alimentação

2. ELEGIBILIDADE

O Fórum terá como elemento central as iniciativas inovadoras desenvolvidas por servidores da administração pública direta e indireta* nas áreas de implementação de políticas públicas,  gestão de processos organizacionais ou serviços públicos com impacto direto comprovado.

Serão selecionados de três a seis programas, projetos ou ações desenvolvidas por servidores públicos vinculados a órgãos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como funcionários de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e outros órgãos da administração pública.

As  iniciativas selecionadas deverão gerar benefícios diretos para os cidadãos por meio de inovações que aprimoram:

  • a implementação de políticas públicas. Por exemplo*, projetos de extensão em escolas públicas que auxiliem o desenvolvimento das crianças em áreas de  autoestima, relacionamento, melhoria no ensino e aprendizagem;

  • a gestão de processos organizacionais da administração pública. Por exemplo, capacitação de servidores públicos em um arranjo produtivo local que viabilize o empreendedorismo e a geração de renda aos cidadãos em diversas prefeituras em um conglomerado ou consórcio regional;

  • a realização de serviços públicos na ponta. Por exemplo, a implementação de uma nova tecnologia que permite a ampliação e a agilização do acesso dos cidadãos às Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Não poderão participar desta chamada pública iniciativas exclusivamente desenvolvidas por organizações da sociedade civil (ONGs/OSCIPs), institutos ou empresas privadas. Nos casos em que estes desenvolvem iniciativas em parceria com órgãos da administração pública direta e indireta, é mandatório que a inscrição seja realizada pelo representante da administração pública.

*Entende-se aqui que a administração direta é constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa com atuação direta do Estado por suas unidades federadas como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, previstos no art. 76 da CF, como Ministérios, Secretarias e Departamentos de Prefeituras. Já a administração indireta compreende as seguintes categorias de entidade, dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e em 2005 foi criado por lei o consórcio público. Assim sendo, a administração indireta corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas de direito público e privado, cuja finalidade é auxiliar a administração direta na realização de determinadas políticas (Meirelles, 2004, Alvarenga, 2005, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2003, Portal da Educação, 2013).

*Todos os exemplos desta chamada são hipotéticos e devem servir apenas como referência.

3. CRITÉRIOS

Esta chamada pública irá selecionar iniciativas que estejam alinhadas aos seguintes critérios:

Inovação social

De que forma a solução oferecida apresenta uma abordagem nova e criativa para resolver um problema da administração pública de forma mais eficaz e efetiva?

De que forma a sua iniciativa alcança novos e diversos arranjos para políticas públicas já existentes?

 

Impacto Qualitativo/Efetividade

 

Quais são os benefícios gerados para os cidadãos que resultam das intervenções de sua iniciativa na implementação de políticas públicas, gestão de processos organizacionais ou serviços públicos?

Os impactos gerados potencializam aspectos como autonomia, emancipação, liberdade*, acessos e empoderamento dos cidadãos envolvidos?

 

Escalabilidade/Replicabilidade

 

Qual o potencial da iniciativa para adquirir maior escala e/ou ser replicada em outros órgãos da administração pública direta ou indireta considerando as disparidades regionais e socioeconômicas?

 

Participação social, parcerias e alianças

Durante a formulação, implementação ou execução de sua iniciativa foram empregados mecanismos que permitissem a contribuição dos cidadãos, organizações da sociedade civil ou empresas em alianças intersetoriais estratégicas?

*Dentro do conceito de Desenvolvimento como Liberdade proposto pelo Nobel Amartya Sen (1999)


 

4. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

Para concorrer a esta chamada pública os candidatos deverão responder a este formulário simplificado (tempo estimado de preenchimento: 1 hora) e enviar, de forma complementar não obrigatória, documentos que descrevam e comprovem a realização da iniciativa e os resultados alcançados, por exemplo, relatórios de gestão, materiais de comunicação da ação e/ou estatísticas de atendimento aos cidadãos.

O envio deve ser feito para contato@ponteaponte.com.br indicando o nome da iniciativa no assunto do e-mail.  Sugerimos a utilização do serviço de transferência online de arquivos Wetransfer para arquivos que, por conta do tamanho, não possam ser anexados no e-mail.  

A equipe ponteAponte acompanhada de especialistas em administração pública fará a avaliação e seleção das iniciativas em fase única a partir das informações apresentadas pelos candidatos. Durante o período de avaliação das inscrições os avaliadores poderão consultar os candidatos por e-mail, telefone ou videoconferência (Skype, Google Hangout, Facetime e outras ferramentas similares) para esclarecer dúvidas e/ou aprofundar aspectos da inscrição.

Pesquisas e buscas para comprovar a veracidade das informações autodeclaradas e adequação das iniciativas aos princípios que regem a administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência serão realizadas para subsidiar o processo de avaliação.

5. CRONOGRAMA

 

●  Lançamento da chamada pública e abertura de inscrições: 13 de abril de 2017

●  Encerramento das inscrições: 04 de maio de 2017

●  Encerramento dos processos de avaliação/seleção e divulgação dos resultados: a partir de 16 de maio de 2017

●  Apresentação pública das iniciativas no Fórum de Inovação Social no Setor Público: 22 de junho de 2017


 

6. CONNECTED SMART CITIES

 

As iniciativas premiadas farão parte do Fórum de Inovação Social no Setor Público que acontecerá junto ao III Connected Smart Cities 2017, um dos principais eventos de cidades inteligentes no país, realizado pela Sator Eventos.

Para atingir este objetivo, o Connected Smart Cities une empresas de serviços e tecnologia de ponta, especialistas, prefeituras e pessoas engajadas com a otimização das cidades do Brasil, buscando inspiração em soluções implantadas nas cidades do mundo e somando novas ideias. As áreas envolvidas no evento são: urbanismo sustentável nas cidades, mobilidade e acessibilidade nas cidades, cidades conectadas, cidades participativas e engajadas, cidades empreendedoras, cidades prósperas, cidades humanas, resilientes e inclusivas.

A ponteAponte é uma aliada estratégica da Sator Eventos na realização desse evento desde 2015. A correalização é feita pela Urban System e, dentre os parceiros institucionais, constam ABEPREST - Associação Brasileira de Empresas de Soluções de Telecomunicações e Informática, ABESE - Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, ABilumi - Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação, ABIVIDRO - Associação Brasileira Técnica de Vidro Indústrias Automáticas, ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABRID - Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital, ABVE - Associação Brasileira do Veículo Elétrico, Anjos do Brasil, ANP Trilhos - Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos, APECS - Agência Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente, ASBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, CEBDS, CTE - Centro de Tecnologia de Edificações, FACENS - Faculdade de Engenharia de Sorocaba, SmartCampusFacens, IBQP - Instituto Brasileiro de Qualidade de Produtividade e SEBRAE-SP.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A participação na chamada pública é voluntária e gratuita - não haverá cobrança de nenhuma taxa no processo de seleção e participação das iniciativas vencedoras

 

Os direitos autorais das iniciativas selecionadas e dos conteúdos resultantes do laboratório de inovação pertencem aos autores, bem como a responsabilidade pela autenticidade das informações concedidas, possibilitando à ponteAponte a publicação e divulgação sem qualquer custo, desde que citado o candidato e a sua iniciativa.

 

A efetivação da inscrição está sob responsabilidade do candidato que deve preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência e veracidade. Os processos da iniciativa devem ser transparentes promovendo resultados efetivos.

 

Caso seja possível o acompanhamento da iniciativa por meio de uma consultoria, os candidatos serão notificados nos contatos indicados no formulário e poderão apresentar suas experiências em um segundo encontro, além do Fórum de Inovação Social no Setor Público.

 

O participante autoriza o recebimento de e-mails ou outras formas de comunicação eletrônica (newsletters etc.) sobre o Fórum e/ou seu processo de seleção na chamada pública.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelos organizadores do Fórum, cujas decisões são irrecorríveis. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, verificadas a qualquer tempo do concurso, invalidarão a inscrição do trabalho feita pelo participante. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e  dos documentos  apresentados. A falsidade constatada  de  qualquer  documento   encaminhado ou confirmação de não veracidade de informação apresentada implicará a imediata desclassificação da iniciativa que tiver sido apresentada.


Para esclarecimentos, basta enviar um e-mail para contato@ponteaponte.com.br

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